Publicidade Médica

Com o crescimento das estratégias de publicidade e marketing, as quais tem se tornadas excelentes aliadas para promoverem a atração, captação e fidelização de pacientes. Muitos tem se questionado a respeito da legalidade da publicidade médica. Pois, a área da saúde possui inúmeras limitações impostas pelas regras de publicidade que devem ser observadas antes de qualquer ação publicitária
É importante que não perca de vista o fato de que estamos tratando da área da saúde, ou seja, estamos lidando com questões delicadas e sensíveis  que podem impactar diretamente a vida das pessoas, diferentemente de um simples produto ou serviço que desejamos vender para um cliente. 
Por essa razão, falar de saúde, é  referir ao público-alvo não como clientes, mas sim como pacientes que muitas vezes buscam, qualidade de vida e bem-estar. Nesse viés, é necessário ter uma preocupação muito maior com o que é divulgado por ações publicitárias. 
Aliás, o Código de Ética Médica é rígido neste sentido, uma vez que determina que a publicidade na área da medicina deve ser socialmente responsável e verdadeira, respeitando as particularidades e intimidades do indivíduo.  A orientação é de que em nenhuma circunstância, a publicidade médica vise lucro, mas sim a informação, já que a prática não é exercida como comércio, sendo que a prestação de serviços deve ser o único objetivo da publicidade.
Contudo, o descumprimento das regras de publicidade médica determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) pode resultar em processos éticos que pode resultar inclusive à condenação por violação do código de ética, podendo variar de advertências à cassação, conforme previsto na lei 3.268/57.
 Ainda, caso a publicidade envolva o paciente que não tenha dado o consentimento para a utilização de sua imagem, pode ocorrer, além das sansões imposta pelo CRM, condenações judiciais por Danos Morais.

Texto escrito por:
Diego Canever
Advocacia Direito Médico
Maringá / PR

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