No último ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Mas, na realidade, o que tem acontecido é que o valor da mensalidade do plano de saúde vem sendo reajustada de forma abusiva por algumas operadoras, passando a consumir um percentual cada vez maior da renda dos seus consumidores.
Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: O que configura um aumento abusivo? - Direito Médico Maringá
O reajuste das mensalidades dos planos de saúde são considerados abusivos quando não estão previstos no contrato, sem que estejam de acordo com as regras vigentes à época em que foram contratados ou, quando são aplicados percentuais aleatórios, que possam onerar excessivamente o consumidor, tal como é previsto pelo STJ. Isso significa que há uma regra a qual exige que o valor da última faixa etária não ultrapasse a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária para todos os contratos assinados a partir daquele ano, limitando assim o aumento do reajuste.
Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: Direitos do beneficiário - Direito Médico Maringá
Existem diversas outras situações que podem ser consideradas abusivas e, portanto, capazes de anular o reajuste ou reduzir o índice imposto pela operadora e, por isso, é importante procurar por um especialista em Direito Médico para avaliar a regularidade da cobrança. Com a comprovação do reajuste abusivo, é possível contestar situações impróprias, possibilitando que o segurado possa ajuizar uma ação contra a operadora de saúde. O beneficiário é considerado parte vulnerável na relação de consumo com o plano de saúde, fazendo com que o judiciário seja favorável ao segurado.
Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: Comprovando o aumento abusivo - Direito Médico Maringá
Ao acionar a Justiça com o acompanhamento de um advogado especializado, alguns documentos poderão ser solicitados para a comprovação do reajuste exacerbado, alguns são:
- Histórico de pagamentos dos últimos anos;
- Notificações dos reajustes, protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, entre outros;
- Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.
Com a comprovação e decisão judicial favorável ao beneficiário, o plano de saúde pode ser sentenciado a até restituir de todos os valores pagos indevidamente e, obviamente, regularizar a cobrança mensal adequada. Portanto, ao notar um reajuste acima do estabelecido em contrato por parte da sua operadora de plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especializado para auxiliá-lo.