Os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - têm direito a aquisição de medicamentos de baixo custo, mas também podem solicitar uma medicação de custo mais alto que tenha sido prescrita pelo médico, geralmente em casos mais graves, através de uma solicitação com documentos específicos. Nesses casos, após a solicitação o paciente recebe um telegrama com a resposta e informações relacionadas à retirada do medicamento, mas em considerável parte dos casos, o retorno do pedido consiste em uma negativa.
Todo medicamento de alto custo, mesmo aqueles que não estejam previstos na lista oficial, devem ser fornecidos pelo Estado ao paciente por decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, no caso de negativa por parte do SUS o paciente é orientado a entrar com uma ação judicial tendo em mãos o relatório médico detalhado com a justificativa da não eficácia de outros tratamentos disponíveis na rede.
É de extrema importância que o paciente esteja sendo auxiliado por um advogado especialista na área para a solicitação de uma liminar contra o SUS que - a depender da urgência do caso - é liberada em até 48 horas. Esse é o primeiro passo para a reversão da negativa, já que a liminar é uma decisão inicial e provisória. Após a aquisição da liminar, as próximas etapas do processo serão realizadas conforme a orientação do especialista que defende o caso.
Apesar da decisão judicial, o SUS ainda pode recusar cumpri-la ou demorar a fornecer o medicamento, intensificando o risco de vida do paciente. A presença do profissional de direito especialista em saúde na maioria dos casos agiliza o cumprimento e evita que o SUS recuse o fornecimento, mas ainda assim, há casos em que o advogado precisa partir com outras ações solicitando penalidades à Justiça para que o caso seja solucionado o mais rápido possível.