Você sabia que a pessoa que se submeteu à cirurgia bariátrica pode ter direito às cirurgias plásticas reparadoras pagas integralmente pelo seu plano de saúde?
Minha história pessoal levou-me a me interessar e especializar na área de direito de saúde, uma vez que, em setembro de 2015, fui submetido à cirurgia bariátrica, método bypass, no momento em que pesava 150kg (cento e cinquenta quilos).
Acontece que, após reduzir 60 kg (sessenta quilos) e ter o peso estabilizado, permanecia completamente insatisfeito com a minha estrutura física, pois, apesar da grande perda de peso e do emagrecimento evidente, o excesso de pele ainda não permitia que me reconhecesse no espelho como gostaria.
Fui meu primeiro cliente e postulei judicialmente a liberação de todas as cirurgias reparadoras recomendadas pelo cirurgião plástico, obtendo êxito na demanda, podendo, hoje, finalmente expressar minha satisfação com o resultado final.
Através do sentimento de bem-estar por mim experimentado, decidi que iria propagar o direito do bariátrico. Desse modo, outras pessoas, assim como eu, podem não só vencer a obesidade, mas serem efetivamente felizes com seus corpos.
Pode surgir nesse momento uma dúvida justificável: se cirurgia plástica considerada estética, os planos de saúde são obrigados a custear e autorizar esses procedimentos?
Explico: antes de mais nada é preciso ter a consciência de que qualquer cirurgia plástica possui caráter estético. Acontece, no entanto, que, no caso do bariátrico, a cirurgia reparadora não tem caráter exclusivamente estético, pois se trata de uma complementação da cirurgia bariátrica, que após a grande perda de peso, deixa excesso de pele em uma ou mais regiões do corpo.
Sendo assim, a cirurgia plástica, para pacientes que foram submetidos à cirurgia bariátrica, é considerada uma continuação, uma complementação ao procedimento de cirurgia bariátrica, deixando evidente que, nesses casos, não tem a intenção exclusivamente estética. A sua principal função é justamente a de reparar as deformidades corporais decorrentes da bariátrica, além de, na maioria esmagadora das vezes, restabelecer a saúde psicológica do paciente.
É importante salientar que, caso seja necessário, através de recomendação de um profissional habilitado, o bariátrico tem o direito a corrigir todos os excessos de pele do corpo que vieram em consequência da grande perda de peso ocasionada pela cirurgia bariátrica. Portanto, esse procedimento inclui: abdômen (dermolipectomia abdominal em avental), peito (inclusive com prótese de silicone), costas, coxas, glúteo, braço e, acreditem, rosto.
Por fim, é de extrema relevância destacar que quem tem autoridade e perícia para declarar as suas necessidades é um cirurgião plástico. Dessa forma, fique atento aos seus direitos e, caso precise, procure um especialista no assunto.