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Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: saiba quando recorrer - Direito Médico Maringá
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Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: saiba quando recorrer - Direito Médico Maringá

Anualmente, os planos de saúde são reajustados em patamares muito superiores aos da inflação e também ao da correção da remuneração de quem paga por esse tipo serviço, de forma que, a cada ano, o valor da mensalidade do plano de saúde passa a consumir um percentual cada vez maior da renda dos seus consumidores.

 

Todavia, em alguns casos, ocorrem reajustes abusivos por parte das operadoras dos planos de saúde de forma abusiva, especialmente nos casos de reajuste por idade e, por esse motivo, os beneficiários podem requerer que esse reajuste seja ser revisto judicialmente, sendo necessário analisar cada contrato individualmente com a ajuda de um Advogado especialista em Direito Médico.

 

A seguir, entenda em que situações um reajuste é considerado abusivo, como o beneficiário pode identificar a abusividade no reajuste da mensalidade e em que casos o reajuste pode ser anulado. Na Guia Saúde, você pode encontrar especialistas em Direito médico na cidade de Maringá, com ampla experiência na anulação judicial dos Reajuste abusivo dos planos de saúde.

 

  • Direito Médico Maringá: Quando o reajuste da mensalidade dos planos de saúde é considerado abusivo? -  Reajuste abusivo dos planos de saúde Maringá

O reajuste das mensalidades dos planos de saúde são considerados abusivos quando não estão previstos no contrato, não estão de acordo com as regras vigentes à época em que foram contratados ou, quando são aplicados percentuais desarrazoados e/ou aleatórios, que possam onerar excessivamente o consumidor, tal como é previsto pelo STJ.

 

  • Direito Médico Maringá: Em que consistem reajustes não previstos em contrato? -  Reajuste abusivo dos planos de saúde Maringá

Até o ano de 1998, a maioria dos contratos dos planos de saúde continham cláusulas que previam o reajuste por idade, mas não informavam de forma clara o índice desses reajustes.

 

É por esse motivo que hoje, esses contratos podem ser impugnados judicialmente, já que o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor deve ter acesso, de forma clara e adequada, a todas as informações de produtos e serviços contratados.

 

Logo, se a operadora do plano saúde não informou o índice de reajuste no contrato, não poderá exigir unilateralmente o índice que melhor lhe aprouver.

 

  • Direito Médico Maringá: Reajuste de idosos com mais de 10 anos no mesmo plano de saúde -  Reajuste abusivo dos planos de saúde Maringá

A Lei dos Planos de Saúde, no parágrafo único do seu artigo n°15, proíbe o reajuste etário para consumidores com mais de 60 anos de idade e que sejam beneficiários do mesmo plano de saúde há mais de 10 anos. Embora a previsão legal seja clara e comum que seja ignorada pelas operadoras de saúde.

 

  • Direito Médico Maringá: Os reajustes não podem ser desarrazoados ou aleatórios -  Reajuste abusivo dos planos de saúde Maringá

Em 1999, foi criada uma nova regra para os planos de saúde, a qual exige que o valor da última faixa etária não ultrapasse a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária para todos os contratos assinados a partir daquele ano. Contudo, os contratos assinados até 1998, apresentavam um teto superior a 500% e mesmo que a nova regulamentação de 1999, muitos ainda se mantiveram sem essa base atuarial idônea, sendo possível pedir a anulação ou redução do percentual de reajuste desses contratos.

 

  • Direito Médico Maringá: Direito de anular, reajustar ou reduzir o percentual cobrado pelos planos - Reajuste abusivo dos planos de saúde Maringá

Existem diversas outras situações que podem ser consideradas abusivas e, portanto, capazes de anular o reajuste ou reduzir o índice imposto pela operadora e, por isso, é importante procurar por um especialista em Direito Médico para avaliar a regularidade da cobrança.

 

A licitude ou não do reajuste pode ser verificado por meio da análise da cópia do contrato do plano de saúde, bem como de todo o histórico de pagamento das mensalidades do plano de saúde, desde o mês anterior ao do reajuste configurado como abusivo. Uma vez apurada a irregularidade, é possível ajuizar a ação judicial para requerer a exclusão do reajuste aplicado ao contrato ou a redução do percentual desse reajuste, bem como a devolução de tudo aquilo que foi pago além do devido.

 

Com a orientação de um advogado especialista em Direito Médico, é possível contestar situações impróprias de reajuste abusivo, possibilitando que o segurado possa ajuizar uma ação contra a operadora de saúde. O beneficiário é considerado parte vulnerável na relação de consumo com o plano de saúde, fazendo com que o judiciário seja favorável ao segurado.

 

Caso você esteja buscando por um especialista em Reajuste abusivo dos planos de saúde, utilize a Guia Saúde para encontrar advogados especializados na cidade Maringá.

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